domingo, 7 de julho de 2013

Direito e outras normas

As acepções do termo direito.
O direito faz parte do mundo das normas, onde temos a destacar:
-Normas  judiciais
- Ordem jurídicas
- Ordem religiosa
- Ordem de trato social
Angola é um estado laico, o fundamento legal para esta fundação está no artigo 10º da Constituição.
O Irão é um dos poucos países para não dizer o único país religioso do mundo.

FONTES DO DIREITO
Esta noção será vista no sentido técnico jurídico: são os modos ou maneiras como o direito se apresenta na vida social, ou seja o processo de formação e manifestação das normas jurídicas.
A doutrina moderna costuma dividir as fontes em dois grandes grupos que são:
a) Fontes imediatas ou direitas
São aquelas que têm força vinculada própria. Na nossa ordem jurídica são duas:
- Lei
- Costume jurídico que não seja contra lei nos termos do artigo 7º da Constituição ou CRA.
b) Fontes mediatas ou auxiliares
são aquelas que não têm forças  vinculada própria, dependida lei que as pode proibir ou limitar que são:
- Doutrina Podemos defini-la como sendo o conjunto de opniões jurídicas mas renomados sobre a matéria jurídica propriamente naqueles aspectos que têm a ver com a interpretação e a aplicação das normas jurídicas.
- Costume contra lei
- Jurisprudência dos tribunais podemos defini-la como sendo  o conjunto de decisões dos tribunais centenssas tomadas no julgamento dos casos concretos que são submetidos a sua apresentação.

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