domingo, 7 de julho de 2013

A lei


A nível da doutrina não existe uma definição de lei que seja aceite por toda comunidade cientifica.

Elementos da definição de lei
A definição, apresenta os 3 seguintes elementos:
1º Trata-se de uma verdadeira norma jurídica, 
2º A lei é geral;
3º A lei é promana de um orgão de Estado competente.
Na ordem jurídica Angolana nem todos os orgãos do Estado têm competencia legislativa, a principio os tribunais não a têm, apesar de poderem elaborar assentos.

As profissões jurídicas

As profissões jurídicas são:
1º Advogado A pessoa que estuda o direito ao nível superior obtém o grau académico dos juristas, jurista é diferente de advogado, nem todos os juristas são necessariamente advogados. Entretanto, não se é advogado sem a pessoa tirar o curso de direito.
2º Consultor jurídico (jurisconsulto)
3º Conservador
4º Diplomata
5º Quadro administrativo
6º Magistrado (- judicial * Juíz; do ministério público* procurador)
7º Notário

INCOMPATIBILIDADE
O exercício de certas profissões jurídicas impede o exercício de outra. EX: Não se pode ser simultaneamente juiz e advogado artigo 187º nº 4, art. 179º nº 5 da CRA.


Pode ser definida como sendo o conjunto de opiniões de juristas renomados sobre a interpretação e a aplicação do direito.

Direito e outras normas

As acepções do termo direito.
O direito faz parte do mundo das normas, onde temos a destacar:
-Normas  judiciais
- Ordem jurídicas
- Ordem religiosa
- Ordem de trato social
Angola é um estado laico, o fundamento legal para esta fundação está no artigo 10º da Constituição.
O Irão é um dos poucos países para não dizer o único país religioso do mundo.

FONTES DO DIREITO
Esta noção será vista no sentido técnico jurídico: são os modos ou maneiras como o direito se apresenta na vida social, ou seja o processo de formação e manifestação das normas jurídicas.
A doutrina moderna costuma dividir as fontes em dois grandes grupos que são:
a) Fontes imediatas ou direitas
São aquelas que têm força vinculada própria. Na nossa ordem jurídica são duas:
- Lei
- Costume jurídico que não seja contra lei nos termos do artigo 7º da Constituição ou CRA.
b) Fontes mediatas ou auxiliares
são aquelas que não têm forças  vinculada própria, dependida lei que as pode proibir ou limitar que são:
- Doutrina Podemos defini-la como sendo o conjunto de opniões jurídicas mas renomados sobre a matéria jurídica propriamente naqueles aspectos que têm a ver com a interpretação e a aplicação das normas jurídicas.
- Costume contra lei
- Jurisprudência dos tribunais podemos defini-la como sendo  o conjunto de decisões dos tribunais centenssas tomadas no julgamento dos casos concretos que são submetidos a sua apresentação.

Sentido da palavra direito

Essa palavra tem 2 sentidos a saber:

DIREITO OBJECTIVO
A expressão é sinonímia de regra jurídica, tem a ver com a norma; no caso da ordem jurídica angolana, todas as regras jurídicas alguma vez posta a vigorar ou direito positivo. Este é composto por:
- Direito vigente ou em vigor;
- Direito caducado;
- Direito revogado.
Assim, se dizer, que o direito angolano pune o homicídio, a palavra direito aqui tem sinónimo de lei.

DIREITO SUBJECTIVO
Tem a ver com a pessoa, tem a ver com o sujeito, com os direitos que a pessoa tem num determinado momento.
EX: direito de casar, de estudar.

Natureza social do homem

O homem não nasce social, mas ao longo da sua vida necessita de se interagir com os seus semelhantes.

TEORIA NATURALISTA
Diz que o homem é naturalmente social. O homem nasceu para viver em sociedade.

TEORIA CONTRATUALISTA
É defendida por autores como Jean Jaques Roussea para esse conjunto de autores a vida do homem em sociedade não é natural como se defende com a teoria naturalista; é resultado de um contrato social que o homem estabeleceu com os seus consociados.
Graças ao mesmo, o homem pré-sentiu dos seus direitos pessoais os quais entrega a um superior a ele, o estado que é dotado da vontade geral que corresponda ao bem comum.
Saiu por força desse contrato do estado de natureza e avançou (status naturalis) para  o estado de sociedade (status civilis).
Chamava-se estado de natureza porque caracterizava-se pela ausência de ordem e de autoridade; Roussean comparou o estado de natureza do Éden da bíblia sagrada.
O direito é necessário, não é uma invenção, é uma necessidade da vida do homem em sociedade.
O direito não se interessa pelo seu crusoe pela sua ilha isolada ou seja não tem sentido em perspectiva de isolamento, por isso é que se sustenta << não há direito sem sociedade>>